A Reforma Tributária e o Princípio da Neutralidade: Entenda os Impactos na Sua Empresa

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (“EC 132”), representa uma das mudanças mais significativas no sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. Entre seus pilares fundamentais está o Princípio da Neutralidade, cuja finalidade é garantir que a tributação não interfira nas decisões econômicas de empresas e consumidores.

Esse princípio se materializa, principalmente, por meio da não cumulatividade plena, da introdução de uma alíquota de referência nacional e da eliminação de benefícios fiscais concedidos unilateralmente por Estados e Municípios.

O que significa um tributo neutro?

Na prática, um sistema tributário neutro é aquele que não influencia a forma como as empresas estruturam suas operações. Em vez de decidirem onde se estabelecer com base em incentivos fiscais regionais, as empresas devem tomar decisões com base em critérios técnicos e estratégicos. Para os consumidores, isso significa preços mais estáveis, independentemente da origem dos produtos e serviços adquiridos.

A função da alíquota de referência

A alíquota de referência surge como um mecanismo essencial para a efetivação da neutralidade. Ela servirá de base para a definição da carga tributária do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — tributos que substituirão o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins.

Segundo a Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214/25), a estimativa atual é de uma alíquota total de 26,5%, sendo 17,7% para o IBS e 8,8% para a CBS, mas estudos de mercado apontam uma alíquota de 28%. Essa alíquota será fixada por meio de resolução do Senado Federal, com o objetivo de manter o nível atual de arrecadação.

O fim da guerra fiscal

Para coibir a continuidade da guerra fiscal — prática em que Estados e Municípios concedem benefícios para atrair empresas — a reforma estabelece um limite claro: nenhum ente federativo poderá fixar uma alíquota do IBS inferior à de referência. Essa regra está prevista no artigo 130 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e busca dar segurança jurídica aos contribuintes, evitando distorções no ambiente de negócios.

Essa limitação é particularmente relevante para o IBS, que será gerido de forma compartilhada por Estados e Municípios — justamente os entes que mais recorriam à concessão de incentivos fiscais. Ao fixar um piso nacional, a reforma uniformiza a tributação e evita desequilíbrios concorrenciais entre diferentes regiões.

Impactos no setor de serviços

Um dos setores que será mais afetado pelos efeitos da nova sistemática tributária é o setor de serviços. Atualmente, empresas prestadoras de serviços pagam, em média, uma alíquota de até 5% de ISS. Com a implantação do IBS, essa carga poderá subir para pelo menos 17,7%, – embora já existem estudos que apontam uma alíquota de 18,7% – o que exigirá uma reavaliação das estratégias financeiras, operacionais e contratuais de muitas empresas do setor.


Como a Reforma Tributária impactará a sua empresa?

Cada segmento será afetado de maneira distinta, e compreender os efeitos específicos da LC 214/25 é fundamental para um planejamento tributário eficiente. Nossa equipe de especialistas está preparada para auxiliar sua empresa a entender as mudanças, identificar riscos e oportunidades e se adaptar à nova realidade fiscal do país.

Entre em contato conosco e prepare-se para o futuro da tributação no Brasil.

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