Reforma Tributária – A sua Empresa está preparada?

Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (“PLP 68/24) e com a publicação da Lei Complementar 214/2025 (“LC 214/25”) a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 – “EC 132”) entra em uma nova fase: a de divulgação de normas e procedimentos para a operacionalização das mudanças trazidas pela reforma.

As principais alterações que impactarão diretamente as operações das Empresas são:

  • Extinção das contribuições para o PIS e para a Cofins, que serão substituídas pela CBS
  • Extinção do ICMS e do ISS, que serão substituídos pelo IBS
  • Criação do Imposto Seletivo
  • Não cumulatividade plena para a CBS e o IBS
  • Tributação no local do consumo
  • A CBS e o IBS não farão parte do preço de venda
  • Implementação da alíquota de referência e revogação dos benefícios fiscais para garantir o Princípio da Neutralidade
  • Split Payment como mecanismo de pagamento

A não cumulatividade plena, se aplicada pelas autoridades fiscais de forma correta, poderá ser uma oportunidade, uma vez que, para algumas empresas, resultará em aumento da margem de lucro.

Por outro lado, a aplicação do Princípio da Neutralidade, constitui um fator de risco para as empresas que usufruem de benefícios fiscais e que estruturaram seus negócios com base nesses benefícios. Também representa um desafio para os contribuintes do setor de serviços, atualmente sujeitos ao ISS à alíquota máxima de 5%, que passarão a se submeter IBS com alíquota mínima de 17,7% – embora já existem estudos que apontam uma alíquota de 18,7%.

Outro ponto relevante diz respeito aos impactos no fluxo de caixa das Empresas com a adoção do Split Payment. Diversos setores operam atualmente com margens reduzidas e utilizam os tributos faturados de seus clientes como capital de giro, mantendo esses valores em caixa por até 55 dias. Com a nova sistemática, as empresas deixarão de contar com esses recursos, o que poderá comprometer não apenas o fluxo de caixa, mas também a liquidez financeira, dificultando o cumprimento de obrigações financeiras.

Diante dessas mudanças, as Empresas precisam:

  • Mapear os riscos e as oportunidades trazidas pela reforma
  • Atualizar o ERP para atender à nova estrutura tributária
  • Revisar seus contratos comerciais para adequá-los às novas regras de tributação
  • Desenvolver uma nova política de precificação
  • Analisar os impactos em seu fluxo de caixa
  • Promover treinamentos para seus colaboradores

A regulamentação da Reforma Tributária está em andamento, mas, conforme previsto na LC 214/25, haverá um período de transição de sete anos, com início em 2026. A implementação completa está prevista para 2033; no entanto, já em 2027 ocorrerá a extinção do PIS e da Cofins e o início da cobrança do Imposto Seletivo (IS).

Abaixo ilustração com resumo das principais alterações e seus respectivos períodos de entrada em vigor.

Está com dúvida sobre os impactos da reforma tributária na sua operação? Entre em contato com nossos especialistas.

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